Exclusividade de uso
O registro garante o direito de usar a marca com exclusividade no seu segmento, em todo o Brasil.
Nome, logotipo e sinais distintivos registrados no INPI: exclusividade de uso no seu segmento, em todo o território nacional.
Apenas o nome, sem estilização. Protege a expressão em si — a forma mais ampla de proteger o nome do negócio.
Nome e elemento gráfico em conjunto. Protege a assinatura visual como ela aparece no mercado.
O símbolo isolado: monograma, ícone ou desenho que identifica a empresa sem depender do nome.
Aplicações específicas do sinal em um produto ou a forma tridimensional distintiva de uma embalagem.
Definimos o enquadramento correto conforme a atividade efetivamente exercida pelo seu negócio.
Submarcas, linhas de produto e nomes de campanha organizados em uma estratégia única de proteção.
O registro garante o direito de usar a marca com exclusividade no seu segmento, em todo o Brasil.
Impede que terceiros adotem sinais semelhantes no mesmo ramo e dá respaldo formal para reagir.
Marca registrada é ativo intangível: pesa em licenciamentos, franquias, rodadas de investimento e vendas.
Verificamos disponibilidade e risco de conflito com marcas registradas ou em análise.
Enquadramento na Classificação de Nice conforme a atividade real, evitando recusas e lacunas.
Preparação da documentação, GRU e depósito do pedido com as especificações corretas.
Monitoramento da RPI, resposta a exigências e condução até a decisão final.
As taxas oficiais do INPI (GRU) são pagas diretamente ao órgão e não estão incluídas nos honorários de assessoria.